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Leilão Judicial
Leilões judiciais: são aqueles realizados sob a supervisão do Poder Judiciário. Esses leilões ocorrem quando há uma decisão judicial que determina a venda de um bem, geralmente para satisfazer uma dívida não paga, seja por inadimplência em financiamentos, dívidas fiscais ou por outras razões. O processo é conduzido por um leiloeiro oficial nomeado pelo juiz responsável pelo caso.
Características
- Formalidade: Estritamente regulado por normas processuais e conduzido de acordo com as determinações do juiz.
- Segurança Jurídica: Oferece maior segurança jurídica ao arrematante, pois a aquisição é respaldada por uma decisão judicial.
- Valor de Avaliação: Os imóveis são avaliados por peritos judiciais e têm um preço mínimo de venda, que geralmente corresponde ao valor da avaliação ou a um percentual dele.
- Parcelamento: O parcelamento é permitido em leilões judiciais, sendo que as condições de pagamento são estabelecidas pelo juiz. Em muitos casos, o pagamento pode ser feito em até 30 parcelas, dependendo das regras do edital.
- Investimento Inicial: Pode exigir um valor de sinal (entrada) mais acessível, geralmente em torno de 25% do valor arrematado, sendo o restante parcelado conforme estipulado.